• novembro 23, 2021
Frentista

A atividade de frentista é considerada especial para fins de aposentadoria?

A atividade de frentista é considerada especial para fins de aposentadoria? Devido a Reforma da Previdência, algumas mudanças ainda são desconhecidas pela população, por isso, é preciso saber quais as condições especiais para trabalhadores como frentistas.

Confira a seguir como funciona a aposentadoria para frentista de acordo com as novas normas da Reforma, aqui neste artigo.

A aposentadoria para frentistas é considerada especial?

Trabalhar como frentista não é tão simples como parece, pois diariamente esse funcionário segue uma rotina de desgaste físico,  na qual fica por horas em pé, exposto a condições climáticas e substâncias químicas consideradas cancerígenas, por isso, o uso dos equipamentos de proteção individual, bem como máscaras de proteção, são essenciais, a fim de evitar ao máximo o contato com as substâncias.

Além da exposição a agentes químicos e variações climáticas, este profissional também realiza turnos noturnos e fica exposto a ruídos.

Por esse motivo, a aposentadoria especial para frentista é um direito dos profissionais que ocupam este cargo em postos de combustível, de acordo com a lei.

No entanto, para receber o benefício é necessário comprovar ter exercido atividade durante o período exigido pelas normas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), e ter realizado as contribuições, estando em dia com suas obrigações.

Esse tipo de aposentadoria é considerado para frentistas, devido ao fato de exercer atividade insalubre, uma vez que, está frequentemente em contato com substâncias químicas que prejudicam muito a saúde, além de inalar certos gases tóxicos que são liberados por combustível.

Quando se está num posto de gasolina, logo, você se depara com diversas placas de aviso, bem como o perigo do Benzeno que é uma das substâncias químicas cancerígenas e que prejudicam altamente a saúde.

Ficar exposto a essas condições é inevitável ao exercer esta profissão, por esse motivo, o uso de equipamentos de proteção individual e período de aposentadoria especial, são concedidos ao profissional.

O que é Aposentadoria Especial?

Poucas pessoas compreendem o significado de aposentadoria especial, e, as que conhecem, comumente acreditam que a mesma só é concedida para quem exerce função em cargos da área da saúde, no entanto, há diversas profissões que se enquadram nos requisitos para recebimento do benefício, desde que a atividade seja comprovada de acordo com os mesmos.

Esse tipo de aposentadoria é concedido para contribuintes que trabalham em cargos que os deixem expostos a agentes nocivos para saúde, ou seja, que possam interferir de forma negativa em sua integridade física, bem como causar doenças ou debilidades. Desse modo, ao comprovar a exposição e demais pré-requisitos, o trabalhador conquista a aposentadoria especial.

Normalmente, é possível solicitar a aposentadoria especial quando exerceu jornada de trabalho e contribuição entre 15 a 20 anos, independente da idade.

Quais as mudanças da Reforma na Aposentadoria Especial para Frentista?

Na aposentadoria especial para frentistas, o que muda é que, além de ter exercido o período de trabalho e contribuição, é necessário completar pontos.

De acordo com a mudança, é possível se aposentar do seguinte modo:

86 pontos: Quando homens e mulheres são expostos a baixo risco, tendo contribuído por no mínimo 25 anos.

76 pontos: Quando ambos ficaram expostos a risco médio e contribuíram por 20 anos.  

66 pontos: Exposição de alto risco, tendo contribuído por no mínimo 15 anos.

A regra de pontuação é destinada a pessoas que já estão exercendo atividade neste segmento, pois para quem iniciar depois da Reforma da Previdência, a idade mínima, mesmo com a pontuação, é de 55 anos e pode variar entre 58 e 60 anos.

É preciso estar atento a todos estes detalhes no momento de solicitar o benefício, a fim de evitar erros e não conseguir se aposentar na categoria.

O direito do frentista se aposentar nessa categoria foi decidido pela 2ª CRPS – Câmara de Julgamento dos Recursos da Previdência Social, a qual define que o profissional tem direito a aposentadoria especial devido a sua exposição a Benzeno.

Qual a importância e como provar o seu direito à aposentadoria especial como frentista?

Para que a aposentadoria especial para frentista seja concedida, é necessário comprovar que atuou na profissão por determinado período entre 15 a 25 anos, como mencionado acima, pois caso tenha trabalhado, por exemplo, apenas 4 ou 5 anos, a mesma não tem como ser contabilizada e não atende aos requisitos da categoria já que a exposição foi mínima, pois, deve ser comprovado que, realmente, foi exposto à substância por longo período.

O que é preciso para comprovação de exposição a agente nocivo?

Para ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar o período de atividade, como já mencionado. Ou seja, a exposição aos agentes nocivos precisa ser apresentada, através de documentos e relatórios com os dados da empresa, entre outros, mais específicos, como veremos adiante.

No caso, a comprovação é realizada através do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com a Instrução de Norma 77/2015. Este formulário é elaborado de acordo com as informações presentes no LTCAT – Laudo Técnico de Condição Ambiental do Trabalho, o qual é realizado por um engenheiro ou médico, ambos do segmento de segurança do trabalho.

No entanto, mesmo sem o formulário é possível comprovar que atuou na profissão e foi exposto a agentes químicos nocivos a saúde, desde que apresente alguns documentos, bem como:

  • Perícia judicial
  • Comprovante de recebimento de insalubridade
  • Laudo de Insalubridade do colega de trabalho em reclamatória trabalhista
  • Reclamatória trabalhista do Laudo de Insalubridade
  • Anotações na Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS

Mas, deve estar ciente de que apenas um desses documentos mencionados, não é o suficiente.

Importância do PPP e do LTCAT

Esses dois documentos são essenciais para quem deseja o benefício de aposentadoria especial, independente da profissão, uma vez que, é através deles que as atividades e exposição a agentes nocivos são comprovadas.

Confira a seguir o que é cada PPP e LTCAT, e como são realizados:

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O formulário PPP é um documento que possui as informações pertinentes ao histórico-laboral da pessoa, no qual é relatado os registros do ambiente, resultados das monitorações biológicas realizadas, dados da empresa, dados do trabalhador, quem são os responsáveis pela avaliação das informações fornecidas, entre outros, durante o tempo de exercício na profissão.

Este formulário não serve apenas para comprovação do direito para aposentadoria especial, uma vez que, sua função é abrangente, além disso, o empregador deve mantê-lo atualizado como estipulado pela IN 77/2015.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho

O Laudo é um documento utilizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos e condições de trabalho, que podem prejudicar a sua integridade física ou saúde.

O documento identifica a existência de fatores nocivos que estão presentes no ambiente de trabalho, a fim de permitir que o trabalhador tenha direito de receber o benefício na categoria especial. O LTCAT é expedido somente pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Toda empresa que pertence ao segmento de produtos ou serviços que exponham os funcionários a agentes nocivos ou possam vir a prejudicar a integridade física, é obrigada por lei a realizar o LTCAT.

Você trabalha na área ou conhece alguém que exerça a função? Compartilhe este conteúdo, pois muitos não possuem informação e acabam não solicitando o direito à aposentadoria especial, o que resulta na continuidade das atividades, ficando exposto por um período maior de trabalho sem ir atrás dos seus direitos. 

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